TITULO DE ESTABELECIMENTO - A MARCA - tema de monografia - direito comercial
Impõe-se a distinção entre o nome empresarial e o título de estabelecimento, como se distingue o nome e o apelido de uma pessoa, tal qual, por exemplo: Senor Abravanel e Silvio Santos,um o verdadeiro nome o outro como ele é conhecido.
Elaborado pela equipe educacional da Monografia Alpha
O nome empresarial é a designação com que a empresa se registra na Junta Comercial e em outros Orgãos; O título do estabelecimento é a designação com que o estabelecimento se torna conhecido perante a coletividade .Exemplo é o conhecido MAPPIN, que é a sociedade anônima chamada Casa Anglo Brasileira S/A.
Não existe registro para os títulos de estabelecimento, nem na Lei 9.279/96 , no INPI - nem nas Juntas Comerciais, nem no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A proteção permanece, por inteiro, no âmbito da concorrência desleal.
Indicando a existência de um regime próprio para as insígnias e títulos de estabelecimentos (ainda que não exclusivos, mas sujeitos ao regime da concorrência desleal), o art. 124 da Lei 9.279/96 proíbe a “reprodução ou imitação de elemento característico de titulo de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.
Em tutela ativa, o art.194 do CPI/96 considera crime o uso de título de estabelecimento, insígnia ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais. Já o art. 195 considera crime de concorrência desleal o uso indevido de título de estabelecimento ou insígnia alheios, assim como a venda, exposição à venda ou o estoque de produto com essas referências. Não parece fácil compatibilizar as duas figuras penais.
Também no art. 191, prevê-se o crime consistente em reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em título de estabelecimento ou insígnia, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.
De acordo com a equipe de monografias e suporte em Direito da Monografia Alpha
