O BOLETO BANCARIO - TITULOS DE CREDITO E PROTESTO - monografia e tcc

O boleto bancário teve sua origem possibilitada pela evolução da informática e da digitalização da informação, sendo, portanto necessária à evolução do Direito visto tratar-se de uma ciência eminentemente social que se preocupa e acompanha as mudanças da sociedade a fim de regulá-las.

Este artigo provém do trabalho do time de Direito Comercial da Monografia AD

O título de crédito nada mais é, conforme descreve o Prof. Jean Carlos , a exteriorização de uma obrigação futura em troca de um valor ou mercadoria atual através de um documento a fim de dar garantia ao credor. A posse do documento é necessária ao exercício dos direitos nele expostos. Os títulos de crédito têm como característica a literalidade, ou seja, só vale aquilo que está escrito no título, a autonomia, cada um que a ele se vincula assume obrigação autônoma relativa ao título e abstração, “ao ser formalizado o título, se desprende de sua causa, dela ficando inteiramente separado” , sendo considerados títulos de crédito apenas aqueles previstos em lei.

Ao contrário do que nos mostra a prática bancária, o boleto bancário não é considerado título de crédito, haja visto a ausência de legislação que o defina como tal.

A consideração acima nos remete a um problema maior, qual seja a prática bancária de transferência de titularidade do boleto através de endosso afim de que seja promovido o protesto e a posterior execução pelo banco supostamente mandatário. Tal ação gozaria de plena ilegitimidade, pois como já afirmamos não se tratam os boletos bancário de título de crédito.

http://monografiadireito.wordpress.com/2008/04/22/cobranca-dos-titulos-de-credito-tema-de-monografias-e-tcc/

 

PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO

 

Antes de prosseguirmos com este tópico é necessário lançarmos mão da definição que achamos mais adequada para o instituto do protesto, qual seja aquele definido pelo Prof. Jean Carlos em seu livro “Ilegitimidade do Boleto Bancário”; “protesto é o ato formal e solene, destinado a servir de meio probatório na configuração do inadimplemento. Tratando-se de protesto cambial, busca-se ainda fazer certa e se provar a falta ou recusa, total ou parcial, de aceite ou do pagamento do título”.

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Este instituto prova, portanto o inadimplemento de uma obrigação expressa em um título.

Inicialmente constatamos duas funções do protesto, caracterizar o estado de mora do devedor pela falta de pagamento ou aceite e permitir o direito de regresso do detentor do título contra todos os endossantes e respectivos avalistas.

Verificamos uma outra função que vem sendo incorporada ao instituto do protesto à coação do devedor, através do qual o oficial de protesto atua como ferramenta de intimidação a fim de obrigar o pagamento.

Em tempo o protesto tem ainda a função de caracterizar a impontualidade do pagamento pelo devedor permitindo o credor requerer a falência do devedor empresário. Esta seria uma otima escolha para um tema de monografia ou TCC

O protesto de um título gera efeitos tanto na esfera jurídica quanto na social, nesta causa enormes transtornos ao devedor uma vez que seu nome será vinculado junto às entidades de proteção ao crédito limitando seu poder de compra, tal qual o empresário nessa situação que terá uma imagem sujo junto a seus clientes e fornecedores dificultando o fechamento de novos negócios.

Na esfera jurídica o protesto “conserva o direito de regresso do portador do título contra o sacador, endossantes e seus avalistas” .

Existem duas formas de protesto, os facultativos e os necessários, o primeiro funciona como prova da inadimplência do devedor, já o segundo visa apenas conservar o direito de regresso do credor contra os obrigados indiretos do título, além de ser requisito para o pedido de falência.

O protesto será facultativo necessário quando dele depender determinado exercício de direito, tal como requerimento de falência do devedor empresário, e será facultativo quando objetivar-se apenas a prova de impontualidade do devedor.

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Para que um documento seja passível de protesto é necessário que este esteja instrumentalizado na forma de um contrato que tenha contratantes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei, tal como demonstrar de forma clara o ajuste de vontades entre as partes. No que tange a segurança jurídica dessas obrigações todos os documentos levados a protesto devem ter sua fundamentação.

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