A justiça constitucional na América Latina, apesar da precariedade de muitos dos seus sistemas políticos, tem material rico, que demanda maior curiosidade.
Pela Monografia Alpha – monografias efetivas em direito constitucional
Como não é possível fazer um minucioso exame do assunto, vamos destacar instituições que são básicas para melhor formulação doutrinaria, jurisprudencial e pratica, da jurisdição constitucional.
O controle da constitucionalidade das leis está assentado na compreensão da própria estrutura do Estado democrático ocidental, bem como nos princípios essenciais do seu constitucionalismo, conforme tivemos oportunidade de realçar, a cada passo, neste trabalho.
Nos últimos anos, um certo número de Estados socialistas tomou consciência do problema da constitucionalidade das leis que até então era largado ignorado.
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A concentração do poder no corpo legislativo, como representante da vontade popular, implica discordância com um dos princípios essenciais do sistema ocidental sobre a distinção entre o poder constituinte e os órgãos constituídos.
As objeções doutrinárias que o tema pode gerar não apagam a significação da criação dos tribunais constitucionais nos regimes socialistas mencionados. Concorrem para a limitação do poder que nesses modelos é exercido de maneira concentrada.
As modificações ocorridas têm sido objeto de perplexidade para alguns juristas, que acentuam o caráter surpreendente dessa evolução que contraria os ensinamentos da concepção marxista de Direito e de estado, pelo que essas experiências institucionais realizadas não passam despercebidas aos estudiosos.
A teoria do Estado e do Direito, inicialmente foi mais radical, no que diz respeito às instituições políticas ocidentais. Mas a pratica política, no que diz respeito aos mecanismos do Estado, e a pratica constitucional, pelo menos nominalmente, não foram originais. É assim que tanto nas constituições, quanto nas instituições políticas, permanecem aquelas criadas pelo Direito Político ocidental. A atitude de intolerância, menos hostil, cede caminho para uma posição mais realista, menos hostil, em relação ao Estado e suas funções, em particular, quanto à função legislativa.
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A diversidade de solução que comporta o problema do controle de constitucionalidade, nos Estados da democracia ocidental, não está ausente dos Estados socialistas.
Um artigo explicitando a teoria do controle de constitucionalidade e seus mais diversos aspectos pode ser encontrado aqui – controle de constitucionalidade
