RUPTURA UNILATERAL DE CONTRATO - tema de monografias
O exercício da ruptura unilateral do contrato pode significar um abuso para o devedor. Portanto, o credor deve notificar ao devedor sua decisão de pôr termo unilateral ao contrato. Não se trata de um ato solene ou formal, basta qualquer meio, mas será importante para a prova da notificação.
A Monografia Alpha elaborou este artigo sobre ruptura unilateral de contrato
Uma terceira condição é a necessidade de outorgar um prazo, não para cumprir com o contrato, senão para organizar as conseqüências da ruptura de forma que esta não signifique um dano desnecessário. Ademais, este prazo permite outorgar ao não cumprimento o caráter grave para justificar a ruptura unilateral.
Por último, o credor deverá motivar a decisão de ruptura unilateral. Aqui é usual que o fundamento seja a urgência ou a necessidade do termo unilateral.
De acordo com o conceito de monografia, a pesquisa sobre este tema pode se dar de inúmeras formas.
Ao verificar-se estas condições devesse aceitar-se a faculdade do credor de romper em forma unilateral o contrato por sua conta e risco. Não existe razão para negar esta possibilidade se o juiz sob as mesmas circunstâncias pronunciaria imediatamente a resolução.
Nestes termos a atitude do credor de pôr termo unilateral ao contrato não deveria considerar-se culpado, senão o exercício de uma prerrogativa uma vez satisfeitas as condições.
A ruptura unilateral permitiria ao merecedor evitar prejuízos ao mesmo tempo de estabelecer relações contratuais com terceiros para satisfazer seu interesse.
No entanto, a ruptura unilateral do contrato não pode excluir de forma absoluta a intervenção judicial. Mas este controle terá um caráter eventual e a posteriori, de acordo com a bibliografia levantada
O controle judicial a posteriori
O exercício da prerrogativa de pôr termo ao contrato de forma unilateral tem como corolário que o controle somente será eventual e a posteriori. Pode ocorrer que o devedor se conforme com a decisão do credor de romper unilateralmente o contrato.
Em caso contrário procederá a demandar, ele mesmo, a resolução ou o cumprimento forçado, ou o abuso na ruptura unilateral para exigir uma indenização de prejuízos.
A apreciação do juiz não estará amparada no artigo 1489, senão naquele da boa fé prevista no CC.
Sem dúvida, resulta preferível admitir que o caráter judicial da resolução não é de sua essência, pois pode ser excluído pela decisão das partes. O relevante é que o juiz possa controlar a sanção aplicada.
Sendo o abuso do direito possível de controlar-se de forma precedente ou a posteriori da resolução, a faculdade do juiz não resulta afetada.
O critério para admitir a eficácia da resolução unilateral radica em determinar se o juiz teria verificado dita sanção por encontrar-nos ante um não cumprimento suficiente para resolver o contrato.
A resolução unilateral procede em todos aqueles casos em que sem existir uma cláusula resolutória expressa a resolução se teria pronunciado de maneira imediata.
A Monografia AC se orgulha de poder lhe auxiliar
