CONSEQUENCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA ADMINISTRACAO PUBLICA

Essa passou a ser a cartilha, o regimento geral e abrangente, pela qual os Poderes públicos, compreendidos dentro da União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, passaram a adotar, para o cumprimento de todas as normas nela registradas. Dentro desses poderes estão os Poderes Executivo, Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o poder Judiciário e o Ministério Público.

A Monografia Alpha e seu setor de monografias juridicas se orgulha pela realização desta reflexão

Trata-se de um instrumento que a princípio, gerou muitas indagações, preocupações e questionamentos, pois muitos gestores encontravam-se com a administração não muito adequada e preparada para adaptar-se às inovações necessárias para o enquadramento das normas. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal entre outras coisas. A lei complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece:

Art. 1º Esta lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no capítulo VI da Constituição. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoa, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia de inscrição em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

É importante, sempre que se for realizar um TCC de Direito Administrativo, observar a reflexão da aplicabilidade posterior do tema e questao

Em seu capítulo II, Do Planejamento, essa Lei complementar trata do Plano Plurianual. E ainda trata das Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art. 165, da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas [...]“; §1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes.

Através obedecendo todas as diretrizes necessárias, como é o caso das exigências da L.R.F(Lei de Responsabilidade Fiscal), que condições de prosseguir os projetos.

Numa Prefeitura, o planejamento é uma ferramenta fundamental na Administração Estratégica, em que todas as sua ações, passam pelas leis maiores que são a Constituição, a LRF.

A partir desta reflexão, que poderia caber muito bem como uma justificativa para um projeto de pesquisa sobre responsabilidade fiscal, se pode perceber que a LRF é na verdade uma ferramenta que foi criada não para gerar preocupações, e dificuldades aos gestores, mas sim, dar a eles elementos legítimos de trabalho para que minimizem a margem de erros.

Conte com a Monografia AC para esta empreitada

Deixe seu comentário