PRINCIPIOS E INSTITUTOS PERTINENTES AO ICMS

Este artigo trata das questões envolvendo os diversos princípios e institutos coligados ao ICMS

Da mesma forma, é trazido pelo corpo juridico de pesquisas da Monografia Alpha

Princípio da Legalidade:

De acordo com a Carta Magna, artigo 5 º, inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Diante deste artigo da Constituição, portanto, conclui-se que nenhum imposto poderá ser criado, inclusive o ICMS, se não estiver plenamente de acordo com o princípio da reserva legal.

Uma monografia, dentro de sua definicao, envolvendo os elementos primarios do ICMS se torna um excelente tema de Direito Tributário

Princípio da seletividade:

O ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias, assim expressa o artigo 155, x 2 º, III da CF/88. Este princípio contudo permite a utilização, por parte do Estado ou Distrito Federal, de alíquotas inversamente proporcionais a essencialidade das mercadorias ou serviços. Em outras palavras, as mercadorias consideradas supérfluas poderão ter essa alíquota maior do que as indispensáveis ao suprimento das necessidades básicas da população.

Princípio da não-cumulatividade:

A Carta Magna, em seu artigo 155 parágrafo 2 º inciso I, diz:

Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

A lei estadual disporá de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente as mercadorias saídas do estabelecimento e o pago relativamente as mercadorias nele entradas. O saldo verificado em determinado período a favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes.

Além do mais, o regulamento do ICMS estabelece o seguinte: se ocorrer erro de fato no creditamento, o contribuinte poderá creditar-se do valor do imposto pago; é vedado o crédito para os casos de aquisição de mercadorias para o uso ou consumo próprio do contribuinte.

Atualmente São Paulo impetrou uma ação no STJ que se refere à utilização dos créditos fiscais decorrente do ICMS por outras empresas de outros estados membros da federação que tenham incentivos fiscais. Alegando que os estados levam vantagens sobre a arrecadação tributária em relação a São Paulo.(Gazeta Mercantil). Este se torna um ótimo assunto para uma dissertacao de mestrado sobre o ICMS

Princípio da anterioridade:

Diante do princípio da anterioridade o tributo não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido criado.

Portanto, a Constituição veda a criação de qualquer imposto no mesmo exercício que a lei foi criada, inclusive o ICMS. Vários TCC s e monografias em diversas instituicoes de ensino tratam sobre tal princípio jurídico

As isenções e demais incentivos fiscais concedidos através de convênios são sujeitos a determinadas regras que devem ser observadas pelo beneficiário, quais sejam:

a) Normalmente concedidos por prazo determinado. Encerrado o prazo do benefício a operação ou prestação volta a ser tributada normalmente, sem gerar qualquer direito adquirido ao beneficiário;

b) A concessão do benefício pode ser vinculada ao cumprimento de determinada condição, como por exemplo: isenção nas saídas de hortifrutigranjeiros destinados ao consumidor fiscal etc… O descumprimento da condição ou realização da operação em desacordo com a forma diversa implica. Conte com a monografia AC e sua experiencia em pesquisas tributarias para uma monografia sobre tal tema

Deixe seu comentário