REINCIDENCIA E A CONSTITUICAO FEDERAL

É essencial analisar a reincidência a partir dos princípios constitucionais reinantes. Alguns autores haviam manifestado que a reincidência era inconstitucional. Assim, por exemplo, Mirabete (2003) havia dito que a reincidência é “claramente inconstitucional”. Igualmente Prado (2001) Este último autor contribui os seguintes motivos:

De acordo com o time de Direito da Monografias Prontas AC

- infração do princípio de proporcionalidade,

- infração do princípio de non bis in idem,

- infração do princípio de culpabilidade,

- infração dos fins da pena (prevenção geral e especial), e

- infração da presunção de inocência.

Maia Neto (1998), por sua vez sustentava que a reincidência quebrantava o princípio de culpabilidade, o de non bis in idem, presunção de inocência, conquanto o autor não expressa a que artigos concretos da Constituição se referem estes motivos, principalmente o que pudesse conter a concreta concepção do princípio de culpabilidade que mantém.

Ademais, considera-se que o juízo de proporcionalidade das penas é concorrência do legislador. O primeiro argumento que se utiliza para atacar a constitucionalidade da reincidência é que existe uma infração dos princípios de segurança jurídica e de interdição da arbitrariedade já que pode supor para o delinquente um obstáculo para o cumprido conhecimento das conseqüências jurídicas de seus atos. De outra parte, que o aumento da segunda ou sucessivas penas, sobre a base da ineficiência da pena anterior, constitui um exercício arbitrário do ius puniendi do Estado. Tal viés pode ser explorado em um artigo cientifico em Direito ou um projeto de pesquisa para monografia

A partir de tal visão se considera, em primeiro lugar, que não há incerteza porque está claro o texto legal e em segundo lugar que não há arbitrariedade porque o juiz não tem por que basear-se na periculosidade do delinquente.

O segundo argumento é que a reincidência entra em contradição com o direito à igualdade, em duas vertentes: porque trata com maior dureza ao delinquente e porque trata igualmente ao reincidente que cumpriu condenação como ao que não o fez.

Esta argumentação seria tão razoável sustentar que a lesão de um bem jurídico é mais grave quando é repetida (com os requisitos da reincidência) como sustentar o contrário: trata-se de juízos não arbitrários de valor, compatíveis ambos com a C.F. .Ademais quanto à segunda vertente aclara do que a base da reincidência não é o cumprimento senão a condenação.

O terceiro argumento é que constitui um trato degradante para o reincidente quanto veta ao julgador a possibilidade de impor-lhe a pena legalmente prevista por um fato concreto em seu grau mínimo.

O quarto motivo é por infração do direito à presunção de inocência e do direito a utilizar todos os meios de prova pertinentes. Neste caso, aqui não se trata de provar que coincide o fundamento que o legislador tenha querido dar à reincidência senão somente basta provar seus orçamentos objetivos.

O quinto motivo não é outro que a infração do non bis in idem. Conclui-se que não sanciona fatos anteriores, senão os constitutivos do novo delito, agravando a correspondente pena. Desta feita, conte sempre com a Alpha Juridica em monografias de base tcc para excelente monografia de suporte para TCC e monografias no campo jurídico

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